Estações de carregamento rápido de pelo menos 150 kW devem ser instaladas a cada 60 km


O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo político que fixa o número de postos de abastecimento de eletricidade e hidrogénio acessíveis ao público, em particular nos principais corredores e centros de transporte em toda a União Europeia.

O novo Regulamento de Implantação de Infraestrutura de Combustíveis Alternativos (AFIR) estabelece metas obrigatórias para a implantação de infraestrutura de recarga elétrica e reabastecimento de hidrogênio para o setor rodoviário, para abastecimento de energia em terra em portos marítimos e portos interiores e para abastecimento de aeronaves estacionária.

Estações de carregamento a cada 60 km na rede de transporte RTE-T

As novas regras AFIR garantirão uma infraestrutura de combustível alternativo suficiente e fácil de usar para os setores rodoviário, marítimo e de aviação. Esta infraestrutura permitirá a utilização de veículos rodoviários de emissão zero, nomeadamente veículos ligeiros e pesados ​​movidos a eletricidade e hidrogénio, bem como o abastecimento de energia a navios fundeados e aeronaves estacionadas.

O que precisamos lembrar aqui: AFIR estabelece metas obrigatórias para a instalação de recarga elétrica e infraestrutura de reabastecimento de hidrogênio para o setor rodoviário. Estes principais objetivos relacionados com a instalação terão de ser alcançados em 2025 e 2030, sendo que neste momento na Roménia nem sequer temos postos de abastecimento na Autoestrada A3 Bucareste-Ploiesti inaugurada em 2018.

A infraestrutura de recarga para carros e vans deve se expandir no mesmo ritmo do uso do veículo. Para o efeito, para cada automóvel elétrico a bateria matriculado num determinado Estado-Membro, a infraestrutura de carregamento acessível ao público deve garantir uma potência de saída de 1,3 kW. Além disso, a cada 60 km ao longo da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T), estações de recarga rápida de pelo menos 150 kW devem ser instaladas a partir de 2025, afirma-se num comunicado de imprensa da Comissão Europeia.

Estações mínimas de 350 kW até 2030

As estações de recarga dedicadas a veículos pesados ​​com uma potência de saída mínima de 350 kW devem ser instaladas a cada 60 km ao longo da rede RTE-T principal e a cada 100 km na rede TEN-T mais ampla e abrangente de 2025 até 2030 cobertura total da rede deve ser alcançado. Além disso, as estações de recarga devem ser instaladas em áreas de estacionamento seguras e protegidas para recarga durante a noite, bem como em centros urbanos para veículos de entrega.

A partir de 2030, devem ser instaladas infraestruturas de reabastecimento de hidrogénio que possam servir carros e camiões em todos os nós urbanos e a cada 200 km ao longo da rede principal da RTE-T, garantindo uma rede densa o suficiente para que os veículos movidos a hidrogénio possam circular por toda a UE.

A nova rede central de transportes da UE

A nova rede principal denominada RTE-T eliminará estrangulamentos, modernizará a infraestrutura e simplificará as operações de transporte transfronteiriço para viajantes e empresas em toda a UE. Este projeto de infraestrutura é composta por dois níveis: uma rede central a ser concluída até 2030 e uma vasta rede tributária que traz tráfego para ela e a ser concluída até 2050. A implementação da rede principal será facilitada por uma abordagem baseada em corredores. 10 corredores formarão a base do desenvolvimento coordenado da infraestrutura dentro da rede central. Abrangendo pelo menos 3 modos, 3 Estados-Membros e 2 troços transfronteiriços, estes corredores reunirão os Estados-Membros em causa, bem como as partes interessadas relevantes, por exemplo, gestores de infraestruturas e utilizadores.


Source: Promotor by www.promotor.ro.

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