O Conselho Geral da Magistratura Judicial (CGPJ) aconselha o Governo que a aplicação da futura lei da família, que o Conselho de Ministros aprovou esta terça-feira em segunda leitura e enviou ao Parlamento “ultrapassa o quadro constitucional e cria confusão, insegurança jurídica e desigualdade.É o que consta do projecto de relatório que os deputados vão analisar em sessão plenária da próxima quinta-feira.Embora as conclusões do relatório não sejam vinculativas para o Governo, a aprovação do parecer é um procedimento obrigatório.
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Para os oradores, o conceito de família que “inspira” o projecto de lei merece “consideração positiva” porque vai ao encontro da doutrina do Supremo Tribunal, do Tribunal Constitucional e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (CEDH) “na medida em que é contemplada com base em laços parentais ou coabitação.” No entanto, refere que contém um regulamento “pelo menos confuso ao nível dos conceitos de unidade familiar e de família”, refere a Efe.
A proposta de relatório reconhece que a Constituição se baseia em “um conceito amplo” de família, embora critique “a fragmentação que a lei realiza ao detalhar os casos incluídos em seu âmbito de aplicação”, uma vez que prevê diferentes tipos de proteção em função de diferentes pressupostos. Adverte mesmo que poderão existir “casos de sobreposição de duas ou mais categorias” de família, a que se acrescenta a equiparação de pessoas solteiras, “sem explicar as razões”.
“A norma projetada excede o marco constitucional e cria confusão, insegurança jurídica e desigualdade entre os destinatários das medidas de proteção incluídas no projeto”, destaca o relatório, escrito pelos deputados Juan Martínez Moya e Pilar Sepúlveda. Entre os 20 tipos de famílias que a CGPJ contabiliza na lei estão as famílias monoparentais ou monoparentais, jovens (formadas por filhos menores de 29 anos e seus filhos), LGTBI, reconstituídas, residentes em zonas rurais, interculturais, transnacionais , imigrante ou casais. na verdade.
Por outro lado, o relatório da CGPJ aprecia que o projeto de lei inclua o superior interesse da criança “não só como um dos valores fundamentais das políticas de apoio à família”, mas ao longo dos artigos relativamente a determinadas situações que estão regulamentadas. Saúda ainda que o legislador tenha estabelecido “a proteção integral do modelo de família prevista na Constituição e nas normas do Direito Internacional” entre as finalidades e objetivos da lei.
No entanto, a CGPJ adverte que a minuta contém “grande parte de seus artigos de caráter programático, alguns dos quais reduzidos a enunciados normativos meramente descritivos, sem o devido conteúdo legal”. E em outros casos, detalha, os títulos se limitam “a reproduzir em suas proposições poderes ou direitos já reconhecidos em outros regulamentos”.
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