Quinta-feira, 18 de maio de 2023, 13h45
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Outro paciente, doente com câncer, obteve no Tribunal de Apelação de Alba Iulia, por ordem presidencial, a obrigação das autoridades de saúde de garantir tratamento gratuito com um medicamento muito caro.
Em 24 de abril de 2023, o tribunal admitiu a ação do homem e ordenou que o Ministério da Saúde, a Caixa Nacional de Seguro Saúde e a Agência Nacional de Medicamentos e Dispositivos Médicos lhe fornecessem o tratamento recomendado pelo médico assistente.
O paciente tem câncer de pulmão de células não pequenas avançado que possui uma mutação específica e que progrediu após pelo menos uma linha anterior de terapia sistêmica. Portanto, por recomendação do médico, ele teve que ser tratado com o medicamento Sotorasib (nome comercial Lumykras), que, no entanto, não é adequado para o tipo de doença que ele sofre.
O tribunal considerou que o medicamento em causa está autorizado a ser comercializado na Roménia, através do procedimento centralizado a nível da União Europeia. Também tem um preço aprovado de 39.312,07 leus/garrafa, dependendo da concentração. Os representantes das instituições demandadas neste caso também solicitaram que fosse declarada a sua falta de legitimidade processual, respectivamente, que fosse negado provimento ao recurso do paciente.
O Tribunal da Relação considerou que vários poderes públicos estão envolvidos no processo de listagem dos medicamentos que beneficiam os segurados com ou sem contribuição pessoal, sendo a competência assim partilhada entre o Ministério da Saúde e o CNAS, que têm o direito e a obrigação de retirar a lista, respectivamente o Governo da Roménia que se pronuncia sobre a aprovação da lista por decisão. Paralelamente, com base na lista aprovada, as estruturas do CNAS são responsáveis pela liquidação dos respetivos medicamentos.
Argumenta-se, ainda, que “o tratamento indenizado reconhecido para o quadro de que padece o autor não produz efeitos a seu respeito em razão da mutação genética identificada, de modo que a administração de tal tratamento seria ineficaz, representando, ao mesmo tempo, uma dispêndio injustificado de fundos públicos”. Por isso, é necessário um novo tipo de tratamento, com o medicamento recomendado pelo médico.
“Em relação ao direito à vida do demandante, o tribunal mostra que ele é protegido tanto pelo art. 22 da Constituição romena, quanto pelo art. 2 da Convenção Européia de Direitos Humanos, o estado também tem a obrigação positiva de garantir o respeito pelo direito à vida, não só para abster-se de tirar a vida de forma intencional e ilegal, mas também implica a obrigação de tomar as medidas necessárias para proteger a vida das pessoas sob sua jurisdição”, afirma a decisão do tribunal, que é passível de recurso para o Tribunal Supremo Tribunal de Cassação e Justiça, mas é executável.
Source: Breaking News – Cele mai importante stiri – Ziare.com by ziare.com.
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